Total de versículos 1213
21
|
|
16 - E quem raptar um homem, e o vender, ou for achado na sua mão, certamente será morto.
|
|
|
17 - E quem amaldiçoar a seu pai ou a sua mãe, certamente será morto.
|
|
|
18 - E se dois homens pelejarem, ferindo-se um ao outro com pedra ou com o punho, e este não morrer, mas cair na cama,
|
|
|
19 - Se ele tornar a levantar-se e andar fora, sobre o seu bordão, então aquele que o feriu será absolvido; somente lhe pagará o tempo que perdera e o fará curar totalmente.
|
|
|
20 - Se alguém ferir a seu servo, ou a sua serva, com pau, e morrer debaixo da sua mão, certamente será castigado;
|
|
|
21 - Porém se sobreviver por um ou dois dias, não será castigado, porque é dinheiro seu.
|
|
|
22 - Se alguns homens pelejarem, e um ferir uma mulher grávida, e for causa de que aborte, porém não havendo outro dano, certamente será multado, conforme o que lhe impuser o marido da mulher, e julgarem os juízes.
|
|
|
23 - Mas se houver morte, então darás vida por vida,
|
|
|
24 - Olho por olho, dente por dente, mão por mão, pé por pé,
|
|
|
25 - Queimadura por queimadura, ferida por ferida, golpe por golpe.
|
|
|
26 - E quando alguém ferir o olho do seu servo, ou o olho da sua serva, e o danificar, o deixará ir livre pelo seu olho.
|
|
|
27 - E se tirar o dente do seu servo, ou o dente da sua serva, o deixará ir livre pelo seu dente.
|
|
|
28 - E se algum boi escornear homem ou mulher, que morra, o boi será apedrejado certamente, e a sua carne não se comerá; mas o dono do boi será absolvido.
|
|
|
29 - Mas se o boi dantes era escorneador, e o seu dono foi conhecedor disso, e não o guardou, matando homem ou mulher, o boi será apedrejado, e também o seu dono morrerá.
|
|
|
30 - Se lhe for imposto resgate, então dará por resgate da sua vida tudo quanto lhe for imposto,
|
|
|
31 - Quer tenha escorneado um filho, quer tenha escorneado uma filha; conforme a este estatuto lhe será feito.
|
|
|
32 - Se o boi escornear um servo, ou uma serva, dar-se-á trinta siclos de prata ao seu senhor, e o boi será apedrejado.
|
|
|
33 - Se alguém abrir uma cova, ou se alguém cavar uma cova, e não a cobrir, e nela cair um boi ou um jumento,
|
|
|
34 - O dono da cova o pagará; pagará em dinheiro ao seu dono, mas o animal morto será seu.
|
|
|
35 - Se o boi de alguém ferir o boi do seu próximo, e morrer, então se venderá o boi vivo, e o dinheiro dele se repartirá igualmente, e também repartirão entre si o boi morto.
|
|
|
36 - Mas se foi notório que aquele boi antes era escorneador, e seu dono não o guardou, certamente pagará boi por boi; porém o morto será seu.
|
|
22
|
|
1 - SE alguém furtar boi ou ovelha, e o degolar ou vender, por um boi pagará cinco bois, e pela ovelha quatro ovelhas.
|
|
|
2 - Se o ladrão for achado roubando, e for ferido, e morrer, o que o feriu não será culpado do sangue.
|
|
|
3 - Se o sol houver saído sobre ele, o agressor será culpado do sangue; o ladrão fará restituição total; e se não tiver com que pagar, será vendido por seu furto.
|
|
|
4 - Se o furto for achado vivo na sua mão, seja boi, ou jumento, ou ovelha, pagará o dobro.
|
|
|
5 - Se alguém fizer pastar o seu animal num campo ou numa vinha, e largá-lo para comer no campo de outro, o melhor do seu próprio campo e o melhor da sua própria vinha restituirá.
|
|
|
6 - Se irromper um fogo, e pegar nos espinhos, e queimar a meda de trigo, ou a seara, ou o campo, aquele que acendeu o fogo totalmente pagará o queimado.
|
|
|
7 - Se alguém der ao seu próximo dinheiro, ou bens, a guardar, e isso for furtado da casa daquele homem, o ladrão, se for achado, pagará o dobro.
|
|
|
8 - Se o ladrão não for achado, então o dono da casa será levado diante dos juízes, a ver se não pôs a sua mão nos bens do seu próximo.
|
|
|
9 - Sobre todo o negócio fraudulento, sobre boi, sobre jumento, sobre gado miúdo, sobre roupa, sobre toda a coisa perdida, de que alguém disser que é sua, a causa de ambos será levada perante os juízes; aquele a quem condenarem os juízes pagará em dobro ao seu próximo.
|
|
|
10 - Se alguém der a seu próximo a guardar um jumento, ou boi, ou ovelha, ou outro animal, e este morrer, ou for dilacerado, ou arrebatado, ninguém o vendo,
|
|
|
11 - Então haverá juramento do SENHOR entre ambos, de que não pôs a sua mão nos bens do seu próximo; e seu dono o aceitará, e o outro não o restituirá.
|
|
|
12 - Mas, se de fato lhe tiver sido furtado, pagá-lo-á ao seu dono.
|
|
|
13 - Porém se lhe for dilacerado, trá-lo-á em testemunho disso, e não pagará o dilacerado.
|
|
|
14 - E se alguém pedir emprestado a seu próximo algum animal, e for danificado ou morto, não estando presente o seu dono, certamente o pagará.
|
|
|
15 - Se o seu dono estava presente, não o pagará; se foi alugado, será pelo seu aluguel.
|
|
|
16 - Se alguém enganar alguma virgem, que não for desposada, e se deitar com ela, certamente a dotará e tomará por sua mulher.
|
|
|
17 - Se seu pai inteiramente recusar dar-lha, pagará ele em dinheiro conforme ao dote das virgens.
|
|
|
18 - A feiticeira não deixarás viver.
|
|
|
19 - Todo aquele que se deitar com animal, certamente morrerá.
|
« Anterior - 11 - 12 - 13 - 14 - [ 15 ] - 16 - 17 - 18 - 19 - Próxima »
| |